A venda e o arrendamento de imóveis, em algumas freguesias dos Açores, carece da emissão obrigatória de um certificado próprio, emitido por um perito qualificado, no âmbito do Sistema de Certificação de Infestação por Térmitas.
De acordo com o Artigo 22º do Decreto-Legislativo Regional nº 22/2010/A nas áreas infestadas dos Açores, definidas por resolução do Governo Regional dos Açores, é obrigatório que, aquando da venda ou do arrendamento de um edifício, seja fornecido ao potencial comprador ou arrendatário um certificado válido de inspeção à infestação por térmitas (CIIT), nas suas modalidades de certificado de ausência de infestação ou de certificado de vistoria, consoante o caso.
De acordo com o Artigo 18º do Decreto Legislativo Regional nº 22/2010/A são objeto da certificação:
1 — O objeto de certificação é cada uma das menores unidades do edifício que podem ser objeto de venda, de locação, de arrendamento ou de outra forma de cedência contratual de espaço, as quais correspondem, geralmente, às frações autónomas constituídas ou passíveis de ser constituídas.
2 — A totalidade do edifício, composto pelo conjunto das respetivas frações autónomas, pode também ser objeto da certificação, cumulativamente ou não com essas frações ou unidades do edifício.
3 — No caso de edifícios compostos por mais de um corpo, mediante consulta à entidade gestora do SCIT, pode ser objeto da certificação cada corpo individual ou o conjunto de corpos que compõem o edifício ou a fração autónoma.
A certificação de imóveis neste âmbito é de extrema importância pois permitirá, no caso de se confirmar a existência de térmitas, aos proprietários obterem a informação do problema existente e atuarem de acordo com as recomendações e ações indicadas no certificado.
A certificação de imóveis no âmbito do SCIT é uma ferramenta fundamental para o controlo das térmitas e para impedir que as mesmas se alastrem para outras áreas geográficas não infestadas.